Radar Regulatório · Boletim mensal

A regra muda lá fora.O pedido chega no seu consultório.

Acompanhamento regulatório em medicina peptídica, uma vez por mês. O que mudou nas agências internacionais, qual a posição da ANVISA, e onde a evidência ainda não sustenta prescrição.

O paciente chega com o nome e a dose já decididos. A responsabilidade da prescrição permanece integral do profissional habilitado, com seu CRM.

Regulação internacional

O que mudou lá fora

Decisões de FDA e EMA sobre peptídeos, com a data e o teor exato do que foi deliberado.

Posição nacional

O que vale no Brasil

A posição da ANVISA: o que tem registro, o que pode ser manipulado e sob qual condição.

Limite da evidência

Onde os dados param

O que permanece pré-clínico e o que já dispõe de ensaio em humano, com a referência de origem.

Neste número

A nota da ANVISA de 2 de julho de 2026, que cita nominalmente BPC-157, TB-500, GHK-Cu, CJC-1295 e Ipamorelina, e a reunião do comitê de manipulação da FDA de 23 e 24 de julho, que leva quatro deles à avaliação para a lista 503A.

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